O CONCÍLIO ECUMÊNICO DE TRENTO (1562) E A ARTE SACRA


Roma, assim, definia a utilidade e o papel da arte sacra, fazendo uso inclusive de imagens esculturais, diferentemente da Igreja do Oriente. No século XVI, o Concílio de Trento reafirmou os dados essenciais do Concílio de Nicéia II com relação às imagens, subordinando a arte ao dogma, voltando-a à propagação da fé católica. Afirmava esse Concílio que deveriam ser conservadas nas igrejas, imagens de Cristo, da Virgem Maria e de santos, não por se crer que haja nessas imagens alguma divindade, não para se fazer algum pedido à elas, ou para prestar à elas um culto que só é devido Deus, mas sim porque quando nos prostramos diante das imagens, nossa adoração se dirige à pessoa que ela representa,seja Jesus Cristo, a Virgem Maria ou algum dos santos.
Definia também o Concílio de Trento que as reproduções artísticas das histórias e dos mistérios de nossa redenção serviriam à instrução do povo. Essas reproduções provocam no povo a recordação dos benefícios e dons concedidos por Cristo, e também colocam diante dos olhos dos fiéis a obra de Deus realizada através dos santos homens e de seus exemplos. Mas o Concílio proibia exposição de qualquer imagem portadora de falso dogma E mandava, ainda, que se ensinasse ao povo que a divindade não pode ser percebida com os olhos ou o corpo, nem expressada através de cores ou formas.
Com relação a todos esses pontos a Igreja Católica não mudou sua posição favorável às imagens, sendo raras suas intervenções após o Concílio de Trento. Numa dessas intervenções, segundo D. Menozzi, citado por Besançon, o Papa Urbano VIII proibiu, através da carta Sacrossancta, que se vestissem as imagens dos santos ou do Cristo “com o hábito particular de qualquer ordem regular que seja”, impedindo, assim, uma apologia desonesta.

http://www.artesacra.art.br/index.php?pagina=historia_da_iconografia.php

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